A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para exercício de 1991, aquisição de um veículo utilitário usado para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei nº 052/90, de 21 de agosto de 1990 - Lei das Diretrizes Orçamentárias, a alínea “c” com o seguinte teor:
“c) aquisição de um veículo utilitário para a Secretaria Municipal de Educação”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no corrente exercício financeiro, de até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para aquisição de um veículo utilitário para a Secretaria Municipal de Educação que terá a seguinte aplicação:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09. 90 -Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 Educação e Cultura |
42 Ensino Fundamental |
021 – Administração Geral |
2.19 – Aquisição de 01 (um) veículo utilitário para a Secretaria Municipal de Educação |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanentes............R$ 15.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
40.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e Planejamento |
08 – Administração Financeira |
033 – Dívida Interna |
2.19 – Amort. Débitos previdenciários |
3000 – Despesas Correntes |
3260 – Encargos da Dívida Interna |
3261 – Juros da Dívida Interna.....................................R$ 15.000.000,00 |
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para sua melhor execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.