LEI Nº 21, DE 20 DE ABRIL DE 1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA CONSTRUÇÃO DE CADEIA PÚBLICA, DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA E OUTROS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para
o Estado do Espírito Santo, uma área de terras agrícola, legítima, situada no
lugar denominado "Córrego Boa Esperança", distrito da Sede deste
Município medindo 84.007,00 (oitenta e quatro mil e sete metros quadrados),
registrado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 9, matriculo
2.834, livro nº. 2.834, livro nº. 2-I, fls. 253.
§ 1º 14.000,00 M² (quatorze metros quadrados), serão
destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para construção de uma
cadeia pública e a delegacia Municipal de Polícia;
§ 2º 70.007,00 M² (setenta mil e sete metros quadrados),
serão destinados à Secretaria de Estado da Agricultura, para construção de
prédios e instalações de equipamentos, destinados ao funcionamento da Emater,
Emcapa, Cida e outros órgãos e empresas a ela vinculada.
Art. 2º fica estipulado o prazo de dois anos para o início das
construções mencionadas no artigo anterior. Esgotado esse prazo, o imóvel
reverterá ao patrimônio, devendo essa condição constar da escritura de doação.
Parágrafo Único. O prazo de que fala este artigo se inicia na data da
publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de
Abril de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.