A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 021, de 27 de abril de 1988.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a área descrita e caracterizada na Lei revogada ao Estado do Espírito santo, total ou parcialmente, pelo regime de comodato previsto no Código Civil, com cláusula e condições a serem fixadas no instrumento de comodato pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar o artigo 2º desta Lei para sua melhor execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.