LEI Nº 22, DE 31 DE MAIO DE 1989

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 14/88.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 14/88, de 14 de abril de 1988.

 

Art. 2º Em consequência da revogação da Lei Municipal tratada no art. 1º a Lei nº 41/73 volta a ter a redação que tinha quando da aprovação da Lei, excluídos, pois, os acréscimos e alterações introduzidos pela Lei revogada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.