A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica Revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 14/88, de 14 de abril de 1988.
Art. 2º Em consequência da revogação da Lei Municipal tratada no art. 1º a Lei nº 41/73 volta a ter a redação que tinha quando da aprovação da Lei, excluídos, pois, os acréscimos e alterações introduzidos pela Lei revogada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.