A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovados pelas Leis nºs 075 e 115/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:
Aquisição de dois tratores gerico com implementos.
Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 071/2000, para exercício de 2001, a seguinte meta:
Anexo II, Setor Agricultura
88 - Aquisição de dois tratores gerico com implementos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de Abril de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.