LEI Nº 241, DE 02 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 03 DE ABRIL DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 10, de 03 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Será concedida uma gratificação de 60% (sessenta por cento), sobre os vencimentos, aos membros ativos da Comissão Permanente de Licitação; e uma gratificação de 20% (vinte por cento), também sobre os vencimentos, aos membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.