A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, para o ano 2001, o seguinte:
Setor de Educação, Cultura e Esportes:
Construção e ampliação da Escola Municipal Córrego São Francisco, no Morro da Colina, nesta Cidade.
Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:
116 - B - Construção e ampliação da Escola Municipal Córrego São Francisco, no Morro da Colina, nesta Cidade.
Art. 3º Para fazer faze às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a seguinte aplicação:
12000 |
Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes |
12002 |
Fundo Municipal de Ensino Fundamental |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
1.112 |
Construção e ampliação da Escola Municipal Córrego São Francisco, no Morro da Colina, nesta Cidade |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações...........................................................R$ 35.000,00 |
Art. 4º Para atender à programação do artigo anterior, será cancelada a seguinte dotação orçamentária:
99999.9999999.2.087.0.0.00.00 - Reserva de contingência |
9.0.0.0.00.00 - Reserva de contingência |
9.9.0.0.00.00 - Reserva de contingência |
9.9.9.0.00.00 - Reserva de contingência |
9.9.9.9.00.00 - Reserva de contingência........................................R$ 35.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de Abril de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.