LEI Nº 26, DE 02 DE JUNHO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS COM CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar suas dotações orçamentárias, com o cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Poder Executivo, no limite de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

 

Art. 2º O crédito suplementar ora criado terá a seguinte aplicação:

 

0011000 - Secretaria Municipal Ação Social

0011001 - Secretaria Municipal Ação Social

08 - Assistência Social

243 - Assistência à criança e ao adolescente

0059 - Assistência ao menor

1.0016 - Conclusão das obras e equipamentos do "nosso sítio"

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações................ R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

0012000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

0012001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

27 - Desporto e lazer

812 - Desporto e comunitário

0132 - Incentivo à prática esportiva amadora

1.033 - Construção, iluminação, reforma e ampliação praças esportivas

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações................ R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

2.069 - Manutenção atividade esportiva

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.30.000 - Material de consumo........................... R$ 15.000.00 (quinze mil reais).

 

0017000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

0017001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

15 - Urbanismo

251 - Infra-estrutura urbanismo

0141 - Programa de melhoria vias urbanas

1.070 - Reabertura de ruas e calçamento na sede e distrito

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações............ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

0017000 - Secretaria Municipal Habitação e Urbanismo

0017001 - Secretaria Municipal Habitação e Urbanismo

15 - Urbanismo

451 - Infra-estrutura urbana

141 - Programa de melhoria de vias urbanas

1.072 - Conclusão praça e área lazer

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações............... R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

TOTAL................................................ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

 

 

Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei advirão de cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

008000 - Secretaria Municipal de Obras

008001 - Secretaria Municipal de Obras

04 - Administração

122 - Administração geral

0014 - Edificações públicas

1.072 - Construção praça e área lazer

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................... R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

001000 - Secretaria Municipal de Saúde

001001 - Secretaria Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção básica

0019 - Assistência médica a ambulatorial

2.021 - Contribuição ao fundo municipal saúde

3.3.00.00.000 - Investimentos

3.3.90.41.000 - Contribuições.................................. R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

2.022 - Contribuição ao consórcio saúde

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.30.000 - Contribuições........................................ R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

0010000 - Secretaria Municipal de Saúde

0010000 - Secretaria Municipal de Saúde

17 - Saneamento

512 - Saneamento básico urbano

044 - Melhoria no saneamento básico

1.008 - Construção de galeria e rede de esgoto

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações........................... R$ 70.000,00 (sessenta mil reais).

 

0010000 - Secretaria Municipal de Saúde

0010010 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção básica

0019 - Assistência médica ambulatorial

1.009 - Construção de clínica de terapia, construção dependente química

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações......................... R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

1.010 - Construção unidade saúde e mini-postos

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................... R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

1.012 - Construção de oficina, sanitário

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................... R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

TOTAL................................................ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

 

Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 51/2003)

 

(Redação dada pela Lei nº 51/2003) 

008000

 Secretaria Municipal de Obras

008001

 Secretaria Municipal de Obras

04

 Administração

122

 Administração geral

0014

 Edificações públicas

1.003

 Construção de postos telefônicos

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.51.000

 Obras e instalações

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de junho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.