A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar suas dotações orçamentárias, com o cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Poder Executivo, no limite de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
Art. 2º O crédito suplementar ora criado terá a seguinte aplicação:
0011000 - Secretaria Municipal Ação Social |
0011001 - Secretaria Municipal Ação Social |
08 - Assistência Social |
243 - Assistência à criança e ao adolescente |
0059 - Assistência ao menor |
1.0016 - Conclusão das obras e equipamentos do "nosso sítio" |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações................ R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). |
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0012000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
0012001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
27 - Desporto e lazer |
812 - Desporto e comunitário |
0132 - Incentivo à prática esportiva amadora |
1.033 - Construção, iluminação, reforma e ampliação praças esportivas |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações................ R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). |
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2.069 - Manutenção atividade esportiva |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material de consumo........................... R$ 15.000.00 (quinze mil reais). |
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0017000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
0017001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
15 - Urbanismo |
251 - Infra-estrutura urbanismo |
0141 - Programa de melhoria vias urbanas |
1.070 - Reabertura de ruas e calçamento na sede e distrito |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
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0017000 - Secretaria Municipal Habitação e Urbanismo |
0017001 - Secretaria Municipal Habitação e Urbanismo |
15 - Urbanismo |
451 - Infra-estrutura urbana |
141 - Programa de melhoria de vias urbanas |
1.072 - Conclusão praça e área lazer |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............... R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). |
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TOTAL................................................ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). |
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Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei
advirão de cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
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Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 51/2003)
(Redação dada pela Lei nº 51/2003)
008000 |
Secretaria Municipal de Obras |
008001 |
Secretaria Municipal de Obras |
04 |
Administração |
122 |
Administração geral |
0014 |
Edificações públicas |
1.003 |
Construção de postos telefônicos |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de junho de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.