LEI Nº 51, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 026/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 026/2003, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

008000

 Secretaria Municipal de Obras

008001

 Secretaria Municipal de Obras

04

 Administração

122

 Administração geral

0014

 Edificações públicas

1.003

 Construção de postos telefônicos

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.51.000

 Obras e instalações

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de julho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.