LEI Nº 27, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NO PPA E NA LDO A ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NO CAMPO DE FUTEBOL DE SANTO ANTONIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, para o ano 2001, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:

 

Setor de Educação, Cultura e Esportes:

Construção de alambrado e iluminação no campo de futebol de Santo Antonio.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

ESTÁDIO MUNICIPAL

175-A) Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol de Santo Antonio.

 

Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com a seguinte aplicação:

 

12000

 Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes

12001

 Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desportos

228

 Parques Rec. e desportivos

1.113

 Construção de alambrado e iluminação do campo de futebol de Santo Antonio... R$ 27.000,00

 

Art. 4º Para atender à programação do artigo anterior, será cancelada a seguinte dotação orçamentária:

 

99999.9999999.2.087.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.0.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.9.00.00

 Reserva de contingência.................................................. R$ 27.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de Abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.