LEI Nº 29, DE 15 DE JUNHO DE 1959
CRIA ESCOLAS RURAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, neste
Município, 2 (duas) Escolas Rurais a saber: 1 (uma) na cabeceira do Córrego
Rico, Distrito de Poranga, na propriedade do Sr. José Carlos e outra no Córrego
Boa Sorte, afluente do Rio do Campo, na propriedade do Sr. Francisco Gomes
Sobrinho.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito a acrescentar no
quadro de extranumerários da Prefeitura mais 2 (dois) cargos de professores
municipais, com vencimentos iguais aos já existentes.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com o cumprimento
da presente lei fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de quaisquer
recursos disponíveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de junho de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.