revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 30, DE 15 DE SETEMBRO DE 1964

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Rural Municipal, na propriedade de Sebastião Fernandes da Silva, no lugar denominado Córrego da Pratinha, Distrito de Água Doce.

 

Art. 2º Os recursos para manutenção da Escola referida no artigo anterior, correrão por conta da verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 15 de setembro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.