LEI N° 30, DE 28 de fevereiro de 1991

 

Autoriza a aquisição de uma lavadora de roupas para a Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de uma lavadora de roupas para a Escola Municipal de 1°Grau Erasmo Braga, nesta Cidade.

 

Art. 2° Fica incluída no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor;

 

“r) aquisição de uma lavadora de roupas para a Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga, nesta Cidade”.

 

Art. 3° Fica O poder Executivo Municipal autorizado abrir, no corrente exercício financeiro, para a aquisição de uma lavadora de roupas para a Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga, nesta Cidade, crédito especial de até Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – Secretaria Municipal de Educação

09.90 – Secretaria Municipal de Educação

08 – Educação e cultura

47 – Assistência a educandos

188 – Ensino regular

1.43 – Aquisição de lavadora de roupas para a Escola Erasmo Braga

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e material permanente ........................Cr$ 8.000.00,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizados no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentária:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e planejamento

07 – Administração

025 – Edificações públicas

1.04 – Construção de 400 m2 do prédio da Prefeitura Municipal

4100 – Obras e instalações .................................................Cr$ 8.00.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.