A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de móveis e equipamentos para a secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2° Fica incluída no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990 a alínea “l” com o seguinte teor:
“l) aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria Municipal da Fazenda”
Art. 3° Para a aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria Municipal da Fazenda fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito de até Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação;
04.00 – Secretaria Municipal da Fazenda |
04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e planejamento |
08 – Administração financeira |
021 – Administração geral |
1.39 – Aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal da Fazenda |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e material permanente .......................Cr$ 400.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 – Secretaria Municipal da Fazenda |
04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e planejamento |
08 – Administração financeira |
033 – Dívida interna |
2.19 – Amortização de débitos previdenciários e PASEP |
3261 –Juros da dívida contratada ...................................Cr$ 400.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.