LEI Nº 03, DE 10 DE JANEIRO DE 1995

 

Fixa novos valores de salários, vencimentos, proventos, pensões e funções gratificadas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados para cada cargo ou funções, a partir de 01 de janeiro de 1.995, inclusive na forma abaixo discriminada:

 

I - Escriturário: R$ 148.18 (cento e quarenta e oito reais e dezoito centavos);

 

II - Oficial Administrativo: R$ 154.72 (cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e dois centavos);

 

III - Encarregado Postal: R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

IV - Encarregado de Setor: R$ 87.50 (oitenta e sete' reais e cinqüenta centavos);

 

V - Telefonista da Sede da Prefeitura: R$ 166,05 cento e sessenta e seis reais e cinco centavos);

 

VI - Encarregado do INCRA: R$ 138.32 (cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos);

 

VII - Auxiliar de Bibliotecário: R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

VIII - Arquivista: R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

IX - Almoxarife: R$ 111,22 (cento e onze reais e vinte e dois centavos);

 

X - Protocolista: R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

XI - Telefonista: R$ 87.50 (oitenta e sete reais cinqüenta centavos);

 

XII - Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: R$ 140.58 (cento e quarenta reais e cinqüenta e oito centavos);

 

XIII - Contador: R$ 424.34 (quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos);

 

XIV - Agente de Fiscalização: R$ 286.53 (duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e três centavos);

 

XV - Tesoureiro: R$ 472.73 (quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos);

 

XVI - Agente Contábil: R$ 286.53 (duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e três centavos);

 

XVII - Cargos C-2: R$ 141.08 (cento e quarenta e um reais e oito centavos);

 

XVIII - Advogado: R$ 416.29 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos);

 

XIX - Demais Advogados: Nos termos da Lei própria.

 

XX - Técnico Agrícola: R$ 135.32 (centro e trinta e trinta e dois centavos);

 

XXI - Oficial de Gabinete: R$ 275.43 (duzentos setenta e cinco reais e quarenta e três centavos);

 

XXII - Armador: R$ 154.43 (cento e cinqüenta e quatro reais quarenta e três centavos);

 

XXIII - Bombeiro: R$ 183.07 (cento e oitenta e três reais e sete centavos);

 

XXIV - Carpinteiro: R$ 171.59 (cento e setenta e um reais e cinqüenta e nove centavos);

 

XXV - Pedreiro: R$ 171.59 (cento e setenta e um reais e cinqüenta e nove centavos);

 

XXVI - Soldador: R$ 171.59 (cento e setenta e um reais e cinqüenta e nove centavos);

 

XXVII - Pintor: R$ 171.59 (cento e setenta e um reais e cinqüenta e nove centavos);

 

XXVIII - Auxiliar de Topógrafo: R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

XXIX - Agrimensor: R$ 243.88 (duzentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos);

 

XXX - Desenhista: R$ 151.23 (cento e cinqüenta e um reais e vinte e três centavos);

 

XXXI - Projetista: R$ 146.08 (cento e quarenta e seis reais e oito centavos);

 

XXXII - Topógrafo: R$ 210.17 (duzentos e dez reais e dezessete centavos);

 

XXXIII - Cargos C-3: R$ 129.53 (cento e vinte e nove reais cinqüenta a três centavos);

 

XXXIV - Secretário: R$ 487.55 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos);

 

XXXV - Braçais e Garis não incluídos no Inciso R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

XXXVI - Calceteiro: R$ 118.84 (cento e dezoito reais e oitenta e quatro centavos);

 

XXXVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isto por atestado do respectivo Secretario: R$ 112.65 (cento e doze reais e sessenta e cinco centavos);

 

XXXVIII - Eletricista: R$ 159.77 (cento e cinqüenta e nove reais e setenta e sete centavos);

 

XXXIX - Técnico em Repetidor de TV: R$ 124.79 (cento e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos);

 

XL - Vigia: R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

XLI – Subsecretario: R$ 261.57 (duzentos e sessenta e um real e cinqüenta e sete centavos);

 

XLII - Guarda Municipal: R$ 102.19 (cento e dois reais e dezenove centavos);

 

XLIII - Cargos C-4: R$ 115,55 (cento e quinze reais e cinqüenta e cinco centavos);

 

XLIV - Advogado - Geral: R$ 673.78 (seiscentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos);

 

XLV - Assistente Social: R$ 272.60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos);

 

XLVI - Auxiliar de Serviços Hospitalares: R$ 87.50 oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

XLVII - Dentista: R$ 451.44 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e quarenta e quatro centavos);

 

XLVIII - Cargos CS-1: R$ 235.22 (duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos);

 

XLIX - Cargos CE-1: R$ 338.77 (trezentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos);

 

L - Cargos C-5: R$ 114.79 (cento e quatorze reais e setenta e nove centavos);

 

LI - Professor PC-I: R$ 122.69 (cento e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos);

 

LII - Servente: R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

LIII - Sub Advogado Geral: R$ 450.99 (quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e nove centavos);

 

LIV - Orientador Educacional: R$ 272.60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos);

 

LV - Diretor de Pré-Escola e Creche: R$ 164.73 cento e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos);

 

LVI - Coordenador Geral de Pré-Escola e Creche: R$ 232.68 (duzentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos)

 

LVII - Engenheiro Civil: R$ 846.15 (oitocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos);

 

LVIII - Médicos em Geral: R$ 393.85 (trezentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos);

 

LIX - Farmacêutico Bioquímico: R$ 319.18 (trezentos e dezenove reais e dezoito centavos);

 

LX - Professor PC-2: R$ 164.73 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos);

 

LXI - Secretário Escolar: R$ 137.39 (cento e trinta e sete reais e trinta e nove centavos);

 

LXII - Professor de Educação Física: R$ 164.73 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos);

 

LXIII - Supervisor Escolar: R$ 272.60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos);

 

LXIV - Agente de Alfabetização: R$ 154.43 (cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e três centavos);

 

LXV - Cargos C-7: R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

LXVI - Auxiliar de Mecânico: R$ 111.34 (cento e onze reais e trinta e quatro centavos);

 

LXVII - Adjunto de Secretaria: R$ 171.59 (cento e se tenta e um reais e cinqüenta e nove centavos);

 

LXVIII - Sub adjunto de Secretaria: R$ 118.82 (cento dezoito e reais e oitenta e dois centavos);

 

LXIX - Cargos CS-2: R$ 188.05 (cento e oitenta e oito reais e cinco centavos);

 

LXX - Motorista: R$ 171.59 (cento e setenta e um reais e cinqüenta e nove centavos);

 

LXXI - Mecânico: R$ 188,05 (cento e oitenta e oito reais e cinco centavos);

 

LXXII - Operador de Máquina: R$ 188,05 (cento e oitenta e oito reais e cinco centavos);

 

LXXIII - Supervisor de Motorista: R$ 171.59 (cento e setenta e um reais e cinqüenta e nove centavos);

 

LXXIV - Tratorista: R$ 118.82 (cento e dezoito reais e oitenta e dois centavos);

 

LXXV - Recreadora: R$ 154.43 (cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e três centavos);

 

LXXVI - Defensor Público: R$ 344.30 (trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos);

 

LXXVII - Mestre de Obras: R$ 294.48 (duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos);

 

§ 1º Ficam mantidas as verbas de representação e gratificações instituídos em Leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por Lei para determinados cargos.

 

§ 2º Os cargos e funções não especificados neste artigo tem um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), ficando o salário mínimo da Prefeitura fixado em R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

 

§ 3º Os servidores admitidos por força de convênio, cujos recursos não são do Município tem a remuneração mínima fixada em R$ 85.00 (oitenta e cinco reais).

 

§ 4º Os valores as funções gratificadas ficam fixadas a partir de 01 de janeiro de 1.995, inclusive da seguinte forma:

 

a) FG-1: - R$ 87.50 (oitenta e sete reais e cinqüenta centavos).

b) FG-2: - R$ 62.50 (sessenta e dois reais e cinqüenta centavos).

c) FG-3: - R$ 52.50 (cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos).

d) FG-4: - R$ 41.25 (quarenta e um reais e vinte e cinco centavos).

 

Art. 2º E criado no Gabinete do Prefeito Municipal um Cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em Comissão com atribuições a serem definidas em Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º É fixado os vencimentos em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mais uma representação de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo a fazer suplementações pertinentes, se necessário, bem assim, por decreto esta Lei, para sua melhor execução.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1995.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.