LEI N° 03, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

 

EXTINGUE A CAMPANHA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MELHORAMENTO DO ABASTECIMENTO FRANCISQUENTE – CIDAMAF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESTPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica extinta a Campanha de Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário e Melhoramento do Abastecimento Francisquense CIDAMAF, criada pela Lei n° 040, de março de 1991, revertendo seu patrimônio para o Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2° Fica revogada a Lei n° 040, de 14 de março de 1.991.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 13 de janeiro de 1.997.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.