LEI N° 34, DE 28 de fevereiro 1991

 

Autoriza a aquisição de uma geladeira para a Secretaria Municipal de Saúde, abre crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluída, no plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de uma geladeira para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2° Fica incluída no inciso VI do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), de 21 de agosto de 1990, alínea “d” com o seguinte teor:

 

“d) Aquisição de uma geladeira para a Secretaria Municipal de Saúde”.

 

Art. 3° Para a aquisição da geladeira, tamanho médio para a Secretaria Municipal de Saúde, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

07.00 – Secretaria Municipal de Saúde

07.70 – Secretaria Municipal de Saúde

13 – Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.37 – Aquisição de uma geladeira

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e material permanente ...........................Cr$ 75.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior para advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.00 – Secretaria Municipal de Saúde

07.70 – Secretaria Municipal de Saúde

13 – Saúde e saneamento

75 – Saúde

428 – Assistência médica e sanitária

2.33 – Manutenção do ambulatório e posto de saúde

3120 – Material de consumo ................................................Cr$ 75.000,00

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comando, por prazo indeterminado, a geladeira adquirida nos termos desta Lei, ao Ambulatório local da Santa Casa de Misericórdia, para atender aos serviços de saúde prestados naquele Ambulatório.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA DE MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.