A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual, de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a reabertura e abertura de estradas neste Município.
Art. 2° Fica incluída no inciso VIII do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90 (Lei das diretrizes Orçamentárias) de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“g) Contratação de 500 horas de trator para abertura e reabertura de estradas no Município”.
Art. 3° Para satisfação das despesas autorizadas no artigo 2°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
16.885.3441.45 – 500 horas de trator para abertura e reabertura de estradas vicinais |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Obras e instalações .....................................................Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras Urbanos |
16.885.32.1.17 – Construção de um terminal rodoviário |
4000 – Despesas de capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ...............................................Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.