LEI Nº 36, DE 20 DE AGOSTO DE 1982

 

REVOGA LEI Nº 03/82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 03/82 de 19.03.82, que abre crédito especial para construção de túmulo do ex-Prefeito Antonio Valle.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um tumulo na sepultura do ex-Prefeito Antonio Valle, devendo correr as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

010

 Gabinete do Prefeito

 

 

100

 Gabinete do Prefeito

 

 

010.100.0307020.2

 Dir. Superior e Assessoramento

 

 

Ficha

 34

 3130

 Serv. de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na quantia de C$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, sendo que os recursos advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

020

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

211

 Sessão de Pessoal

020.211.0307021.2

 Manutenção de Atividades

Ficha 030 3113

 Obrigações Patrimoniais

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Agosto de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.