revogada pela lei nº 36/1982

 

LEI Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 1982

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), para construção de túmulo do ex-Prefeito Municipal ANTONIO VALLE devendo classificar a despesa na seguinte dotação orçamentária.

 

010

 Gabinete do Prefeito

 

100

 Gabinete do Prefeito

 

010.100.0307020.3

 Construção de túmulo p/ Ex

Prefeito

3000

 Despesas Correntes

 

3100

 Despesa de Custeio

 

3130

 Serv. de terceiros e encargos.

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

020

 Departamento de Administração

 

211

 Seção de Pessoal

 

020.211.0307021.2

 Manutenção de Atividades

 

3000

 Despesas Correntes

 

3100

 Despesa de Custeio

 

Ficha 030

 3113

 Obrigações Patrimoniais

 

Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Março de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.