LEI Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 1982
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), para construção de túmulo do ex-Prefeito Municipal ANTONIO VALLE devendo classificar a despesa na seguinte dotação orçamentária.
010 |
Gabinete do Prefeito |
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100 |
Gabinete do Prefeito |
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010.100.0307020.3 |
Construção de túmulo p/ Ex |
Prefeito |
3000 |
Despesas Correntes |
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3100 |
Despesa de Custeio |
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3130 |
Serv. de terceiros e encargos. |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
020 |
Departamento de Administração |
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211 |
Seção de Pessoal |
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020.211.0307021.2 |
Manutenção de Atividades |
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3000 |
Despesas Correntes |
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3100 |
Despesa de Custeio |
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Ficha 030 |
3113 |
Obrigações Patrimoniais |
Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.