LEI Nº 36, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983

 

PRORROGA PRAZO PARA DISPENSAR DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) de outubro do ano em curso o prazo do artigo 2º da Lei nº 19/83, que trata da dispensa de juros, multas e correção monetária sobre os débitos inscritos na Dívida Ativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de setembro de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.