LEI Nº 38, de 19 de maio de 1997

 

Altera a redação do artigo 6º da Lei nº 031/1.989, datada de 04 de julho de 1.989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 031/1.989, datada de 04 de julho de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º A Casa da Cultura será Administrada por um Diretor, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com ônus para o Município, ficando o salário estipulado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de maio de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.