LEI Nº 40, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NO PPA E NA LDO A CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NOS CAMPOS DE FUTEBOL DO CÓRREGO DO BAGAÇO, ITAPERUNA, VILA PORANGA, VARGEM ALEGRE E MONTE SENIR E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, aprovado pelas Leis nº 075 e 115/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:

 

Construção da escola do Ponto Otto Saar.

Construção de iluminação e alambrado nos campos de futebol do Córrego do Bagaço, Itaperuna, Vila Poranga, Vargem Alegre e Monte Senir.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor Educação, Cultura e Esportes

 

116 - H - Construção da Escola do Ponto Otto Saar

 

ESTÁDIO MUNICIPAL

175 - B - Construção de iluminação e alambrado nos campos de futebol do Córrego Bagaço, Itaperuna, Vargem Alegre e Monte Senir, neste Município.

175 - C - Aquisição de matérias esportivos para doação a times de futebol amador do interior e sede do Município.

 

Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte programação:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação física e desportos

228

 Parque Recreativo e Desportivo

1.119

 Construção de Iluminação e alambrado nos campos de futebol do Córrego do Bagaço, Itaperuna, Vila Poranga, Vargem Alegre e Monte Senir, neste Município.

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..........................................................R$ 100.000,00

 

Art. 4º os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

99999.9999999.2.087.00.00.00

 Reserva de contingência

9.0.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.9.00.00

 Reserva de contingência......................................R$ 100.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.