LEI N° 41, DE 11 de março de 1991

 

Autoriza a aquisição de imóvel rural para assentamento de trabalhadores rurais, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, um investimento representado pela aquisição de um imóvel rural para assentamento de trabalhadores rurais.

 

Art. 2° Fica incluída no inciso II do artigo 10 da Lei n° 052/90 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“f) – Aquisição de um imóvel rural de, aproximadamente 50 (cinqüenta) hectares, para assentamento de trabalhadores rurais”.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural, n circunscrição territorial deste Município, com aproximadamente 50 (cinqüenta) hectares, área baixa e com água suficiente, através da licitação que atenda ao disposto no Decreto-Lei n°2.300/86.

 

Art. 4º Para satisfazer as despesas tratadas nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

11.00 – Secretaria Municipal de Agricultura

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

04.13.066.1.35 – Aquisição de terreno rural para assentamento de trabalhadores rurais

4000 – Despesas de Capital

4200 – Inversões financeiros ...........................................Cr$ 25.000.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03.07.025.1.04 – Construção de 400 m2 do prédio da Prefeitura Municipal

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ..............................................Cr$25.000.000,00

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal se obriga a regulamentar esta Lei para sua melhor execução.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.