LEI Nº 42, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NO PPA E NA LDO A CONCLUSÃO DAS ETAS DE CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS, ITAPERUNA, SANTO ANTONIO, MONTE SENIR E SEDE E, CONCLUSÃO DA GALERIA NO RIO ITAÚNAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997 e 115/1997, o seguinte:

 

Conclusão das obras das Estações de Tratamento de Esgoto em Cachoeirinha de Itaúnas, Itaperuna, Santo Antonio, Monte Senir e Sede.

 

Conclusão da galeria no Rio Itaúnas.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VI, Setor de Saúde:

 

126 - Conclusão das obras das Estações de Tratamento de Esgoto em Cachoeirinha de Itaúnas, Itaperuna, Santo Antonio, Monte Senir e Sede.

127 - Conclusão da galeria no Rio Itaúnas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.