A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de material para adaptação no escritório da Secretaria Municipal de Interior e Transportes.
Art. 2° Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“p) aquisição de material para adaptação no escritório da Secretaria Municipal de Interior e Transportes”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
10.10 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 – Transporte |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
1.46 – Adaptação no escritório da Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e instalações ..............................................Cr$ 70.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 – SECRETARIAMUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
10.10 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 – Transporte |
07 – Administração |
021 – Administração geral |
2.64 – Manutenção do Gabinete do Secretário |
3120 – Material de consumo ...........................................Cr$ 70.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de março de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.