LEI N° 50, DE 20 de março de 1991

 

Autoriza a aquisição de dois caminhões usados e um caminhão novo, bem assim a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de dois caminhões usados e um caminhão novo para utilização na limpeza pública no Município.

 

Art. 2° Fica incluída no inciso VII do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, (Lei das Diretrizes Orçamentárias), a alínea com o seguinte teor:

 

“g) aquisição de dois caminhões usados e um caminhão novo para melhoria da limpeza pública do município”.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para aquisição de dois caminhões usados e um caminhão novo, que terá a seguinte aplicação:

 

06.00 – Secretaria Municipal de Serviços

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

10 – Habitação e Urbanismo

60 – Serviços de Utilidade Pública

325 – Limpeza pública

1.50 – Aquisição de 03 caminhões usados e 01 caminhão novo

4100 – Investimento

4120 – Equipamento e material permanente .........................Cr$ 24.000.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

46 – Educação Física e Desportos

228 – Parques recreativos e Desportivos

1.08 – Construção e ampliação de 02 praças de esportes

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ....................................................Cr$ 23.500.000,00

06.00 – Secretaria Municipal de Serviços

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

10 – Habitação e Urbanismo

60 – Serviços de utilidade pública

325 – Limpeza pública

1.20 – Aquisição de coletor de lixo

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e material permanente ..............................Cr$ 500.000,00

TOTAL ..................................................................................Cr$ 24.000.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 19991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.