A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de dois caminhões usados e um caminhão novo para utilização na limpeza pública no Município.
Art. 2° Fica incluída no inciso VII do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, (Lei das Diretrizes Orçamentárias), a alínea com o seguinte teor:
“g) aquisição de dois caminhões usados e um caminhão novo para melhoria da limpeza pública do município”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para aquisição de dois caminhões usados e um caminhão novo, que terá a seguinte aplicação:
06.00 – Secretaria Municipal de Serviços |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
10 – Habitação e Urbanismo |
60 – Serviços de Utilidade Pública |
325 – Limpeza pública |
1.50 – Aquisição de 03 caminhões usados e 01 caminhão novo |
4100 – Investimento |
4120 – Equipamento e material permanente .........................Cr$ 24.000.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
46 – Educação Física e Desportos |
228 – Parques recreativos e Desportivos |
1.08 – Construção e ampliação de 02 praças de esportes |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ....................................................Cr$ 23.500.000,00 |
06.00 – Secretaria Municipal de Serviços |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
10 – Habitação e Urbanismo |
60 – Serviços de utilidade pública |
325 – Limpeza pública |
1.20 – Aquisição de coletor de lixo |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamento e material permanente ..............................Cr$ 500.000,00 |
TOTAL ..................................................................................Cr$ 24.000.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 19991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.