A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nº 075 e 115/1997, para o exercício de 2001, pó seguinte:
Construção de um ginásio de esportes no Morro da Colina, nesta Cidade;
Reforma e ampliação da quadra de esportes de Santo Antônio, neste Município.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, para o exercício de 2001, as seguintes metas:
Anexo III, Setor Educação, Cultura e Esportes:
116 - L - Construção de um Ginásio de esportes no Morro da Colina, nesta cidade.
116 - M - Reforma e ampliação da quadra de Santo Antônio, neste Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.