LEI Nº 56, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO PPA, LDO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA COBERTURA DO CARTÓRIO ELEITORAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Obras, o seguinte:

 

Aquisição de materiais para cobertura do Cartório Eleitoral.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo IX, Setor de Obras:

 

78 - Aquisição de matérias para cobertura do Cartório Eleitoral.

 

Art. 3º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que terá a seguinte aplicação:

 

08000

 Secretaria Municipal de Obras

08001

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

027

 Administração Geral

1.126

 Aquisição de matérias para cobertura do Cartório Eleitoral

3120

 Material de consumo.................................................................... R$ 2.500,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17001

Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.104

 Construção de calçamento e pavimentação asfáltica

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.