LEI N° 57, DE 08 de abril de 1991

 

Autoriza a aquisição de material para construção de muro do terreno do Abrigo dos Velhos, bem crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.         

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de material para construção de muro no terreno do Abrigo do Velhos.

 

Art. 2° Fica incluído no inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“e) aquisição de material para construção de muro no terreno do Abrigo dos Velhos”.

 

Art. 3° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de até Cr$ 518.600.00 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos cruzeiros), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

08:00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – assistência e previdência

81 – assistência

485 – assistência à velhice

1.53 – construção de muro no terreno do Abrigo dos Velhos

4100 – Investimentos

4110 – Obras e instalações  ........................................................Cr$ 518.600,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – assistência e previdência

81 – assistência

2.41 – subvenções a Associação de moradores Municipal

3230 – Transferências a instituições provadas

3231 – Subvenções sociais .........................................................Cr$ 518.600,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 08 de abril de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.