LEI N° 58, de 10 de abril de 1991

 

Autoriza a aquisição de equipamentos para Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de equipamentos para Gabinete do Secretário Municipal de Ação e Assistência Social.

 

Art. 2° Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“q) aquisição de equipamentos para Gabinete do Secretário Municipal de Ação e Assistência Social.”

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá as seguintes aplicações:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.52 – aquisição de equipamentos para o Gabinete do Secretário Municipal de Ação e Assistência Social

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanente ...........................Cr$ 530.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.35 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário e Seção de Promoção e divulgação

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos .......................................Cr$ 530.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.