A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, o seguinte:
Construção de 02 (dois) abrigos para pontos de ônibus.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo VIII, Setor de Interior e Transportes:
57 - Construção de 02 (dois) abrigos para pontos de ônibus.
Art. 3º Para fazer às despesas da construção aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), que terá a seguinte aplicação:
13000 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
08001 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 |
Transportes |
88 |
Transporte Rodoviário |
021 |
Administração Geral |
1.127 |
Construção de 02 (dois) abrigos para pontos de ônibus |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações...................................................................... R$ 3.000,00 |
Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
13000 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
13001 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 |
Transportes |
88 |
Transporte rodoviário |
534 |
Estradas vicinais |
1.055 |
Contribuição de guarita para vigia |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................... R$ 3.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.