LEI Nº 587, DE 02 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 564/2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 564/2014, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Poder Executivo Municipal transferirá ao CAMM - Corpo de Assistência aos Meninos e Meninas, os valores mensais arrecadados com a exploração do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, sendo repassada ainda em contrapartida do Município no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) anuais para suprir as necessidades financeiras de implantação e consolidação do sistema".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo e Vargas Fortes, 02 de março de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.