A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 564/2014, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Executivo Municipal transferirá ao CAMM - Corpo de Assistência aos Meninos e Meninas, os valores mensais arrecadados com a exploração do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, sendo repassada ainda em contrapartida do Município no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) anuais para suprir as necessidades financeiras de implantação e consolidação do sistema".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo e Vargas Fortes, 02 de março de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.