LEI Nº 564, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 522/2013.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 522/2013, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá transferir, no exercício de 2014, recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), transferindo em parcelas mensais de acordo com a solicitação da Associação e de acordo com os valores arrecadados através do sistema de estacionamento rotativo, sendo transferidos ainda mensalmente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para suprir as necessidades financeiras de implantação de todo o sistema."

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal transferirá ao CAMM - Corpo de Assistência aos Meninos e Meninas, os valores mensais arrecadados com a exploração do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, sendo repassada ainda em contrapartida do Município no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) anuais para suprir as necessidades financeiras de implantação e consolidação do sistema. (Redação dada pela Lei nº 587/2015)

 

Art. 2º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 522/2013, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aludida transferência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 180001.0412200032.179-Contribuição Financeira a Instituições Sem Fins Lucrativos. Elemento de despesa: 33904100000 - Contribuições"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de setembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.