LEI N° 65, de 22 de abril de 1991

 

Autoriza a de equipamentos para Casa da Cultura, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, - aquisição de equipamentos para Casa da Cultura.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“u) aquisição de equipamentos para Casa da Cultura”.

 

Art. 3º Fica o Poder Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 196.500,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos cruzeiros), para aquisição de equipamentos para Casa da Cultura, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

48 – Cultura

246 – Patrimônio histórico, artístico e arqueológico

1.54 – Aquisição de equipamento para Casa da Cultura

4100 – Investimentos

4120 –Equipamento e Material Permanente .............................Cr$ 169.500,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e planejamento

07 – Administração

025 – Edificações públicas

1.04 – Construção de 400 m2 do prédio da Prefeitura Municipal

4100 – Investimentos

4110 – Obras e instalações........................................................Cr$ 196.500,00

 

 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de abril de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.