A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, - aquisição de equipamentos para Casa da Cultura.
Art. 2º Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“u) aquisição de equipamentos para Casa da Cultura”.
Art. 3º Fica o Poder Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 196.500,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos cruzeiros), para aquisição de equipamentos para Casa da Cultura, que terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
48 – Cultura |
246 – Patrimônio histórico, artístico e arqueológico |
1.54 – Aquisição de equipamento para Casa da Cultura |
4100 – Investimentos |
4120 –Equipamento e Material Permanente .............................Cr$ 169.500,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 – Administração e planejamento |
07 – Administração |
025 – Edificações públicas |
1.04 – Construção de 400 m2 do prédio da Prefeitura Municipal |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e instalações........................................................Cr$ 196.500,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de abril de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.