A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, - aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 2º Fica incluído no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/91 de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“g) aquisição de uma bomba d’água e sistema completo de irrigação para hortão Municipal.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal da Agricultura |
04 – Agricultura |
14 – Produção Vegetal |
077 – Irrigação |
1.56 – aquisição de 01 bomba d’água e sistema completo de irrigação para o hortão Municipal |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanente ............................Cr$ 696.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal da Agricultura |
04 – Agricultura |
14 – Produção Vegetal |
077 – Irrigação |
2.71 – Manutenção de serviços de irrigação |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos ..........................................Cr$ 696.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 03 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.