LEI N° 67, DE 03 de maio de 1991

 

Autoriza a aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal da Agricultura, bem assim Crédito Especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, - aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal da Agricultura.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/91 de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“g) aquisição de uma bomba d’água e sistema completo de irrigação para hortão Municipal.”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal da Agricultura

04 – Agricultura

14 – Produção Vegetal

077 – Irrigação

1.56 – aquisição de 01 bomba d’água e sistema completo de irrigação para o hortão Municipal

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanente ............................Cr$ 696.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal da Agricultura

04 – Agricultura

14 – Produção Vegetal

077 – Irrigação

2.71 – Manutenção de serviços de irrigação

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos ..........................................Cr$ 696.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.