LEI Nº 67, DE 11 DE JUNHO DE 2001

 

INCLUI NO PPI E NA LDO A AQUISIÇÃO DE UMA PICK-UP MOTOR 1.8 À GASOLINA E CARGA ÚTIL MÁXIMA 695 KGS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:

 

Aquisição de uma pic-up motor à gasolina e carga útil de 695 quilos.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo IX, Setor de Obras

79 - Aquisição de uma pick-up motor. 8 à gasolina e carga útil de 695 quilos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.