LEI Nº 73, DE 25 DE JUNHO DE 2001

 

Contribuição à Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego do Bagaço para instalação de linha telefônica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Ação Social, o seguinte:

 

Contribuição à Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego do Bagaço para instalação de linha telefônica.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo XI - Setor Assistência Social:

 

63 - D - Contribuição à Associação de Moradores e Pequenos agricultores do Córrego do Bagaço para instalação de linha telefônica.

 

Art. 3º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que terá a seguinte aplicação:

 

10000

 Secretaria Municipal de Ação Social

11001

 Secretaria Municipal de Ação Social

15

 Assistência e previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

1.137

 Contribuição à Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego do Bagaço para instalação de linha telefônica

4.330

 Transf. A instituições privadas

4.332

 Contribuição para despesa capital.................................................. R$ 2.000,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentárias:

 

08000

 Secretaria Municipal de Obras

08001

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.005

 Reforma e adaptação em prédios municipais

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.