A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 075/1997, de 26 de setembro de 1997 e 115/1997, datada de 02 de dezembro de 1997, para exercício de 1998 - Aquisição de: 01 (um) aparelho FAX para o Departamento de Compras.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 067/1997), de 12 de setembro de 1997, o anexo XIII, mas um item com o seguinte teor:
"09) - Aquisição de 01 (um) Aparelho FAX."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da DECAP.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de setembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.