LEI Nº 76, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 87/2002.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal
nº 87/2000, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A área ora doada, será destinada
exclusivamente à construção e instalação de uma casa de shows, churrascaria,
restaurante, ponto comercial e residência".
Art. 2º Fica acrescentado à
Lei Municipal nº 87/2000, o Art.9º com a seguinte
redação:
"Art. 9º O donatário não poderá vender, doar, ceder,
transferir a outrem a qualquer título ou alugar, o domínio ou posse, no todo ou
em parte, da área mencionada no Art. 1º da Lei Municipal nº 87 /2000".
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do
Espírito Santo, 07 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.