A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte:
Construção de Posto de Saúde no Assentamento Três Corações.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo VI, Setor de Saúde:
133 - Construção de Posto de Saúde no Assentamento Três Corações.
Art. 3º Para fazer às despesas das construções aqui autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, o crédito especial no valor de R4 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), que terá a seguinte aplicação:
10000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10010 |
Fundo Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência médica e sanitária |
1.141 |
Construção de Posto de Saúde no Assentamento Três Corações |
4.100 |
Investimentos |
4.110 |
Obras e instalações.................................................................... R$ 12.800,00 |
Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
11000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
11001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
485 |
Assistência a velhice |
1.035 |
Construção da Casa do Idoso |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.................................................................... R$ 12.800,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.