LEI Nº 77, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003
Autor: Carlos Augusto
Oliveira dos Anjos
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 046/2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal 046/2003, passará a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. José Marcos Batista
Lemes, uma área de terras medindo 300,00m2 (trezentos metros quadrados), sendo
o lote de nº 08, da quadra 03 da planta topográfica do loteamento, a ser
desmembrada de uma área maior situada na Vila Luciene, distrito da sede, neste
Município, registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis sob o nº
R2-/3939, livro 2-M, fls. 185, para instalação de uma borracharia e uma oficina
mecânica."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20
de outubro de 2003.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.