LEI Nº 79, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
TRANSFORMA OS CARGOS DE SERVIDORES LOTADOS NA ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Transforma os Cargos de Escriturário e Oficial
Administrativo da Estrutura Geral do Município em Escriturário e Oficial
Administrativo na Estrutura da Advocacia-Geral do Município.
Art. 2º Ficam lotados nestes Cargos, provisoriamente, as
Servidoras Ivanete Smith Kempim Cabral e Rosilene Esmeralda Melgaço.
Art. 3º A remuneração dos Cargos criados em virtude desta Lei ficam
fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de novembro de um mil novecentos e noventa
e seis, ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 25 de
novembro de 1996.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.