LEI N° 81, de 31 de maio de 1991

 

Autoriza a conclusão de uma Escola, a abertura de crédito especial para essa finalidade e outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO SUAS ATRIBUIÇÕES, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de  1990, a construção de uma Escola denominada “Escola de Córrego do Garfo”, localizada na propriedade do Sr. Nilson Silva, no Córrego do Itá, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluída no inciso III do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“v) conclusão da Escola denominada “Escola do Córrego do Garfo”, localizada no Córrego do Itá, neste Município”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas de conclusão da Escola tratada no art. 1º que terá a seguinte destinação:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.50 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

188 – Ensino Regular

1.59 – Conclusão da Escola Cº do Garfo, Fazenda de Nilson Silva

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações  ........................................................Cr$ 300.000,00

 

Art. 4º As despesa autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE  OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

41 – Educação da Criança de 00 a06 anos

190 – Educação Pré-Escolar

1.06 – Construção de 02 Pré-Escolas nos Distritos e Sede

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e instalações .........................................................Cr$ 300.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.