A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO SUAS ATRIBUIÇÕES, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, a construção de uma Escola denominada “Escola de Córrego do Garfo”, localizada na propriedade do Sr. Nilson Silva, no Córrego do Itá, neste Município.
Art. 2º Fica incluída no inciso III do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“v) conclusão da Escola denominada “Escola do Córrego do Garfo”, localizada no Córrego do Itá, neste Município”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas de conclusão da Escola tratada no art. 1º que terá a seguinte destinação:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
05.50 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
42 – Ensino Fundamental |
188 – Ensino Regular |
1.59 – Conclusão da Escola Cº do Garfo, Fazenda de Nilson Silva |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ........................................................Cr$ 300.000,00 |
Art. 4º As despesa autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
41 – Educação da Criança de 00 a06 anos |
190 – Educação Pré-Escolar |
1.06 – Construção de 02 Pré-Escolas nos Distritos e Sede |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e instalações .........................................................Cr$ 300.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.