LEI
Nº 815, DE 05 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS
SELETIVOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS DOADORAS DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º As pessoas
cadastradas e com carteirinhas de doadores de sangue no município de Barra de
São Francisco-ES, ficam isentas do pagamento de taxas
de inscrição em concursos públicos e processo seletivo realizados pelo
município.
Art. 2º O benefício apenas
será concedido em havendo comprovação do cadastro com a carteirinha de doador
no momento na inscrição no concurso público ou processo seletivo.
Art. 3º Para ser
contemplado com a isenção o beneficiário deverá residir no município e
apresentar cópia da carteirinha de doador de sangue.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de março de 2018.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.