A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de equipamentos para o Pré-Escolar.
Art. 2º Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990 uma alínea com o seguinte teor:
“x) aquisição de equipamentos para o Pré-Escolar”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
48 – Educação e Cultura |
41 – Educação de crianças de 0 a 06 anos |
190 – Educação Pré-Escolar |
2111 – Equipamentos para o Pré-Escolar |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e material permanente ............................Cr$ 200.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
41 – Educação da criança de 0 a 06 anos |
190 – Educação Pré-Escola |
2.45 – Manutenção de Pré-Escola |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos ...........................................Cr$ 200.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.