A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:
Construção de local para abrigar os menores carentes.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes orçamentárias, sob o nº 071/2000, para o exercício de 2001, a seguinte meta:
Anexo XI, Setor de Assistência Social
62 -E - Construção de local para abrigar menores carentes.
Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Assistência Social, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a seguinte aplicação:
11000 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
11001 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
15 |
Assistência Social |
81 |
Assistência |
483 |
Assistência ao menor |
1144 |
Aquisição de matérias para construção de local para abrigar menores carentes |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações............................................................R$ 40.000,00 |
Art. 4º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
11000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
11001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
485 |
Assistência à velhice |
1035 |
Construção da casa do idoso |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações............................................................R$ 40.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.