LEI N° 91, DE 20 de junho de 1991

 

Modifica a Lei das Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outra providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a reforma e ampliação do prédio utilizado pela Câmara Municipal.

 

Art. 2° Fica incluído no artigo 10 da LEI DAS Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de  1990, o inciso XII com o seguinte teor:

 

“XII – Setor Legislativo Municipal:

 

a)    reforma e ampliação do prédio utilizado pela Câmara Municipal”.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para reforma e ampliação do prédio utilizado pela Câmara Municipal, que terá a seguinte aplicação:

 

01.10 – CÂMARA MUNICIPAL

01.10 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

165 – Reforma e Ampliação do Prédio utilizado pela Câmara Municipal

4110 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimentos das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

01.00 – CÂMARA MUNICIPAL

01.10 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

101 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e Material Permanente ..........................Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.