LEI Nº 09, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
AUTORIZA CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.
Art. 1º Fica criada neste município, uma Escola Rural Municipal,
localizada no lugar denominado "Cabeceira do Córrego Sapucaia",
Distrito de Vila Paulista, deste município.
Art. 2º Fica igualmente criado no cargo de extranumerário da
Prefeitura Municipal, mais um cargo de professor primário, com vencimento
mensal de Cr$ 7.200,00.
Art. 3º As despesas a se beneficiarem com a execução da presente
lei correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente da despesa, para o que, desde já, fica o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la, na oportunidade, lançando
mão de recursos disponíveis na ocasião.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, em 16 de
fevereiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.